ARTIGO - Violência sexual infantil: o Brasil precisa reagir

*Por Janaina Riva

Nos últimos dias, o Brasil foi novamente assombrado por crimes que nenhum ser humano deveria ser capaz de cometer. Em Fortaleza, uma bebê de apenas 10 meses morreu depois de sofrer violência sexual. Em Mato Grosso, um empresário de Sorriso foi preso por estupro de vulnerável e por produção, divulgação e armazenamento de material de exploração sexual infantojuvenil.

Eu sou mãe. E me recuso a tratar essas histórias como apenas mais duas notícias policiais que causam revolta durante algumas horas e, no dia seguinte, são substituídas por outra tragédia, até porque, em Mato Grosso, nos últimos cinco anos, a cada 5 horas uma criança ou adolescente é vítima de estupro de vulnerável.

A pergunta que precisamos fazer é simples: nossas leis estão realmente protegendo as crianças?

Hoje, quem adquire, possui ou armazena vídeos e imagens de violência sexual contra crianças pode receber pena de apenas um a quatro anos de prisão. Um ano. Essa é a pena mínima para alguém que guarda, dentro de um computador, o registro da infância destruída de uma criança. Enquanto houver procura por esse material, haverá criminosos aliciando, violentando, filmando e comercializando o sofrimento infantil.

A legislação brasileira até avançou em dezembro de 2025. A Lei 15.280 aumentou a pena do estupro de vulnerável para 10 a 18 anos. Quando há lesão corporal grave, a punição pode chegar a 24 anos. Se o crime resultar em morte, a pena passou a variar de 20 a 40 anos. São mudanças importantes, mas existem brechas enormes no combate à exploração sexual infantil, principalmente no ambiente digital.

No dia 7 de julho, o Senado aprovou o Projeto de Lei 3.066/2025, que enfrenta parte desse problema. O texto aumenta de um para três anos a pena mínima para quem armazena material de violência sexual contra crianças. A divulgação, a transmissão e a distribuição passam a ser punidas com quatro a dez anos.

A proposta foi aprovada pelo Congresso e segue para a etapa de sanção. Mas eu tenho convicção de que precisamos ir além.

Defendo a prisão perpétua para estupradores de crianças, para quem produz, financia ou comanda redes de exploração sexual infantil, para criminosos reincidentes que representam risco permanente à sociedade e os feminicidas. Uma criança violentada pode carregar as consequências daquele crime pelo resto da vida. A família também. Por que o criminoso deve ter a garantia de voltar ao convívio social?

Sei que a Constituição brasileira proíbe penas de caráter perpétuo e que os direitos e garantias individuais são protegidos contra mudanças que pretendam aboli-los. Isso significa que a prisão perpétua não pode ser criada por uma lei comum e que esse debate exige seriedade jurídica e a convocação de uma nova Constituinte. Mas dificuldade jurídica não pode servir como desculpa para silenciar uma discussão que a sociedade quer fazer.

Hoje, mesmo que um criminoso seja condenado a centenas de anos pela quantidade de vítimas, o tempo máximo de cumprimento da pena no Brasil é de 40 anos. Precisamos discutir se esse limite é suficiente para quem estupra bebês, mata crianças ou organiza redes responsáveis pela violência continuada contra dezenas de vítimas.

Punir com rigor não significa agir por vingança. Significa impedir que criminosos com alto risco de reincidência façam novas vítimas. Ontem foi Helena. Hoje, foram as crianças de Sorriso. Amanhã poderá ser outra vítima, dentro de uma casa onde os vizinhos desconfiam, em uma escola que percebeu mudanças de comportamento ou diante de um adulto que viu alguma coisa e preferiu não se envolver.

A infância precisa ser protegida. Quem destrói a vida de uma criança precisa receber uma resposta proporcional ao tamanho da monstruosidade que cometeu.

*Janaina Riva é bacharel em Direito, deputada estadual mais votada de Mato Grosso, presidente do MDB-MT e pré-candidata a senadora.

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