Decisão estabelece que imóvel permanece com terceiro adquirente, mas continua sujeito à execução para satisfação da dívida.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a decretação da falência do devedor não desfaz uma alienação de bem realizada anteriormente em fraude à execução. O entendimento foi firmado pela Terceira Turma, por unanimidade, no julgamento do Recurso Especial nº 2.014.361/DF, relatado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.


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