Advogados explicam que recente Decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça a proteção patrimonial de imóveis usados como residência pelos herdeiros, impedindo que o bem responda por dívidas do falecido.
Decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento relevante para a proteção patrimonial e para o Direito das Sucessões ao reconhecer que, mesmo quando ainda não houver partilha formal dos bens, um imóvel residencial pertencente a um espólio pode permanecer protegido pela impenhorabilidade do bem de família, desde que utilizado como residência pelos herdeiros.

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